Detalhe que foi esquecido de colocar no cartaz que vale a pena ressaltar existe a Lei no cod de transito brasileiro que defende essa distancia . veja:
CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:
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